16 de abril de 2025
Em uma decisão emblemática para a luta dos trabalhadores, o juiz Luis Guilherme Bueno Bonin, da 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, determinou a reintegração imediata de Alciclei Oliveira de Faria, primeiro trabalhador vítima da demissão em massa promovida pela OAB/RJ a conquistar na Justiça o direito de retornar ao seu emprego. A decisão, proferida em 07 de abril de 2025, representa um marco na resistência contra abusos patronais e reforça a importância da proteção legal aos direitos trabalhistas.
Alciclei, contratado desde 1993, foi demitido sem justificativa válida em meio a uma onda de demissões que atingiu mais de 300 funcionários da OAB/RJ. O juízo destacou que a entidade não comprovou o cumprimento da cota legal para pessoas com deficiência (PCD) — mesmo aproveitando-se da condição de Alciclei, que é PCD por não possuir um dos olhos. Seguindo entendimento consolidado pelo STF e TST, a decisão ressaltou ainda que a demissão em massa viola princípios constitucionais e da CLT.
O juiz também destacou a excelência dos serviços prestados pelo trabalhador e a proximidade de sua aposentadoria, que acontecerá daqui há menos de 10 meses, descartando-se qualquer impacto financeiro à entidade.
Além da reintegração, a sentença mantém todos os benefícios anteriores do trabalhador e estabelece multa diária de R$ 500,00, em caso de descumprimento por parte da OAB/RJ, que pode alcançar o patamar de até R$ 500 mil.
Vitória Mantida! TRT-1 Rejeita Mandado de Segurança da OAB/RJ e Trabalhador Continua Reintegrado
Insatisfeita com a decisão, a OAB/RJ recorreu e novamente foi derrotada. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) negou o pedido da OAB/RJ e manteve a reintegração do funcionário que é um dos demitidos em massa pela OAB/RJ. A decisão proferida pela desembargadora Marise Costa Rodrigues em 11 de abril de 2025, rejeitou a liminar pleiteada no bojo do Mandado de Segurança da entidade e confirmou a ilegalidade da demissão, destacando dois pontos cruciais:
1.OAB/RJ aparentemente descumpriu a lei de cotas para PCD: Apesar de alegar que funcionário não foi contratado como PCD, a OAB/RJ não comprovou o preenchimento da cota mínima exigida pela Lei 8.213/91. Documentos como a certidão da Receita Federal e o cartão do DETRAN comprovaram a condição de deficiente visual (ausência de um dos olhos), invalidando os argumentos da entidade.
2. Demissão em massa sem negociação coletiva: A decisão destacou a ilegalidade da demissão em massa promovida pela OAB/RJ. Segundo a desembargadora: “No texto colacionado com a defesa, consta a informação que o impetrante [OAB/RJ] teria dispensado 121 funcionários empregados em janeiro de 2025, e outros 600 em dezembro de 2024 (id 1b305a2 – fl. 53). Dessa maneira, na presente hipótese, diante dos números apresentados, há como pressupor a ocorrência da despedida massiva” (fls. 199, do MS).
Por que essa vitória importa?
• Precedente contra demissões abusivas: Ambas as decisões fortalecem a tese que é defendida pelo Coletivo Direito Popular, pelo Ministério Público do Trabalho e SINSAFISPRO, demonstrando que a Justiça do Trabalho não ignora que as demissões em massa exigem participação sindical prévia e a elaboração de medidas que minimizem os impactos sociais, o que a OAB/RJ tem ignorado.
• Exposição da hipocrisia da OAB/RJ: Enquanto defende direitos na teoria, a entidade age contra trabalhadores na prática, ignorando leis que deveria zelar.
A luta continua!
O Coletivo Direito Popular celebra essa conquista e seguirá pressionando para que todos os demitidos ilegalmente pela OAB/RJ tenham seus direitos assegurados.
#RecuaAnaTereza