Coletivo Direito Popular

Coletivo Direito Popular assume caso de Diego Francisco, homem negro preso por reconhecimento fotográfico e acusado de um crime que não cometeu.

26 de março de 2025

Diego Francisco foi preso sob a acusação de homicídio, em um caso marcado por inconsistências e contradições que marcam a ilegalidade de seu reconhecimento fotográfico feito somente na delegacia.

Diego e sua esposa.

Inicialmente todas as testemunhas relataram que seria impossível reconhecer os autores.

Trecho retirado do processo.

A principal testemunha, sr. “R”, afirmou que o reconhecimento seria impossível, pois além da escuridão e do nervosismo das vítimas, o criminoso que a polícia acreditou ser Diego usava capaz e máscara.

Trecho retirado do processo

Todavia, cinco meses depois, na terceira vez que compareceu à delegacia, onde foi apresentado às imagens de segurança, o sr. “R” mudou seus dois primeiros depoimentos e apontou que o assunto que auxiliou o executor, seria Diego. Tudo isso a partir de um reconhecimento ilegal, no qual a polícia ignorou os procedimentos legais necessários para o reconhecimento de pessoas.

Foi com base nessa única declaração contraditória, que Diego tem sido apontado como um dos sujeitos que teria auxiliado o criminoso que realizou os disparos.

Além disso, a perícia técnica concluiu “que as imagens não permitem a vizualizações de características que possibilitem a identificação das pessoas que participaram do evento”.

Imagem utilizada pela polícia para fazer o reconhecimento de Diego.

Aparentemente, a origem das imagens também é nutrida por ilegalidades. Diego conta, que meses antes do crime, foi abordado por um policial militar que havia que tirou fotos dele e de seu RG.

Foto da identidade de Diego.

Com base nesse reconhecimento ilegal, o delegado solicitou a prisão preventiva de Diego, que foi decretada pelo juiz de Mangaratiba em agosto de 2023 e mantida até hoje.

As declarações prestadas na delegacia são consideradas elementos indiciários. Para que seja atribuída a natureza de prova, o reconhecimento precisa ser refeito em audiência, sendo submetido ao contraditório e à ampla defesa.

Isto é, o reconhecimento feito na delegacia, ainda que não fosse ilegal, deveria ser confirmado em juízo.

Porém, isso não aconteceu!

A única testemunha que reconheceu Diego não compareceu à audiência, mas mesmo assim o juiz pronunciou Diego, ignorando as ilegalidades do reconhecimento, a ausência de prova judicializada e a perícia técnica, o que viola a jurisprudência do STJ e do STF.

A clínica de assistência jurídica popular Esperava Garcia assumiu o caso e após identificar as ilegalidades que assolam a vida de uma família negra, tem tomado providências para busca a revogação da prisão preventiva e a nulidade da decisão de pronuncia.

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